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Direito Concorrencial: entenda como a lei protege a concorrência e o consumidor

O que é o Direito Concorrencial?

O Direito Concorrencial, também chamado de Direito Antitruste, é o ramo do direito que protege a livre concorrência e combate o abuso do poder econômico. Ele garante que empresas disputem o mercado de forma justa, preservando a liberdade de escolha do consumidor e o equilíbrio entre os agentes econômicos.

No Brasil, essa proteção está prevista na Constituição Federal (art. 170, IV e V) e regulada pela Lei nº 12.529/2011, que criou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), sob coordenação do CADE.


Por que o Direito Concorrencial é importante?

  • Evita monopólios e cartéis que elevam preços artificialmente.

  • Garante liberdade de escolha para consumidores e empresas.

  • Promove a eficiência econômica e a inovação.

  • Protege o mercado contra práticas abusivas que dificultam a entrada de novos concorrentes.

Em resumo, o objetivo é assegurar que todos tenham condições justas de competir e que os consumidores não sejam prejudicados.


Como funciona o controle do poder econômico?

O Direito Concorrencial atua de duas formas:

  1. Controle de condutas (repressivo)

    • Punição de cartéis (combinação de preços, divisão de mercado).

    • Condutas abusivas como venda casada, preços predatórios e cláusulas de exclusividade.

  2. Controle de estruturas (preventivo)

    • Análise de fusões, aquisições e joint ventures que possam gerar concentração excessiva de mercado.

    • O CADE pode aprovar, reprovar ou impor restrições a essas operações.


Remédios Antitruste

Quando uma fusão ou prática de mercado ameaça a concorrência, o CADE pode impor os chamados remédios antitruste.

Eles podem ser:

  • Estruturais – por exemplo, a venda de parte de uma empresa ou de ativos para reduzir concentração.

  • Comportamentais – obrigações impostas às empresas, como suspensão de cláusulas de exclusividade, fornecimento a concorrentes ou compromissos de não discriminação.

Esses mecanismos funcionam como condições para que operações sejam aprovadas ou práticas ajustadas, garantindo o equilíbrio do mercado.


Acordo de Leniência

Outro instrumento relevante é o acordo de leniência, previsto na Lei nº 12.529/2011.

Ele permite que empresas ou pessoas físicas que participem de um cartel ou outra prática anticompetitiva denunciem o esquema às autoridades em troca de redução ou isenção de multas e benefícios criminais.

Esse mecanismo é essencial porque:

  • Incentiva a quebra de cartéis;

  • Facilita a obtenção de provas internas;

  • Gera maior efetividade nas investigações do CADE.

No Brasil, o acordo de leniência já foi decisivo em grandes investigações, como os cartéis em licitações públicas e no setor de construção.


Concorrência desleal x Antitruste

Embora relacionados, são institutos distintos:

  • Concorrência desleal (Lei da Propriedade Industrial): cuida de práticas desonestas entre concorrentes, como imitação de marcas, uso indevido de nome comercial, propaganda enganosa ou difamação.

  • Antitruste: preocupa-se com práticas que afetam todo o mercado, como cartéis ou abuso de posição dominante.


O papel do CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é a autoridade máxima da defesa da concorrência no Brasil. Ele:

  • Analisa operações de fusão e aquisição.

  • Investiga e pune práticas anticompetitivas.

  • Pode impor remédios antitruste.

  • Conduz acordos de leniência para desarticular cartéis.


O Direito Concorrencial é fundamental para garantir um mercado justo, competitivo e equilibrado. Ele protege empresas de práticas abusivas e garante aos consumidores preços justos, qualidade e diversidade de produtos e serviços.

No escritório Rodrigo F. Santos Advocacia e Consultoria Jurídica Especializada, atuamos de forma estratégica na defesa de empresas diante de investigações do CADE, prevenção de práticas concorrenciais ilícitas e proteção contra atos de concorrência desleal.


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