No dia 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.177, que estabelece um avanço significativo nas práticas de governança corporativa no Brasil. A nova norma determina a reserva mínima de 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas para mulheres, tanto no setor privado quanto nas estatais.
Essa medida representa um marco histórico para a promoção da diversidade de gênero em posições estratégicas de liderança e traz o Brasil para mais perto de padrões internacionais de equidade já adotados em países da Europa e América do Norte.
O que a Lei determina?
A Lei 15.177/2025 altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), passando a exigir que:
Os conselhos de administração das sociedades empresárias contem com pelo menos 30% de mulheres entre seus membros efetivos;
A regra será aplicada progressivamente, com prazos e diretrizes a serem regulamentados pelo Poder Executivo;
A medida vale para empresas privadas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Impactos para as empresas
A nova legislação trará impactos relevantes para a estrutura e composição dos conselhos de administração. As empresas precisarão se adaptar para cumprir as exigências legais, o que pode envolver:
Alterações nos estatutos sociais;
Revisão de políticas de governança e de eleição de conselheiros;
Promoção interna de lideranças femininas;
Revisão de processos de recrutamento e seleção para cargos de liderança.
Por que essa mudança é positiva?
Estudos apontam que conselhos mais diversos promovem decisões mais equilibradas, inovadoras e alinhadas com os princípios de sustentabilidade e responsabilidade social corporativa. Além disso, o mercado valoriza empresas que adotam práticas de inclusão e diversidade, o que pode impactar positivamente sua reputação, acesso a capital e atração de talentos.
Posicionamento do escritório
O escritório Rodrigo F. Santos Advocacia e Consultoria Jurídica Especializada acompanha de perto as transformações regulatórias que impactam o ambiente corporativo. Nossa equipe está preparada para assessorar empresas na adequação à Lei 15.177/2025, incluindo:
Consultoria na reformulação de estatutos;
Estruturação de políticas de governança;
Programas de compliance voltados à diversidade;
Análise jurídica de impacto e estratégias de implementação.
📞 Entre em contato com nossa equipe para entender como sua empresa pode se adequar de forma estratégica à nova legislação.