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Lei nº 15.160/2025: o que muda nos crimes sexuais contra mulheres

Publicado por Rodrigo F. Santos Advocacia e Consultoria Jurídica Especializada

A Lei nº 15.160, de 3 de julho de 2025, introduziu alterações relevantes no Código Penal brasileiro, com impacto direto sobre os crimes sexuais praticados contra mulheres. A nova legislação modifica os artigos 65 e 115 do Código Penal, restringindo a aplicação de atenuantes e a redução da prescrição penal quando o delito for de natureza sexual e tiver como vítima uma mulher.

✅ Principais mudanças da Lei nº 15.160/2025:

  • Art. 65, I do Código Penal – Deixa de ser aplicável a atenuante da menoridade (menos de 21 anos ao tempo do fato) e da senilidade (mais de 70 anos à data da sentença) quando o crime for sexual contra mulher.

  • Art. 115 do Código Penal – Não se aplica mais a redução pela metade do prazo de prescrição nos crimes sexuais praticados contra mulher, mesmo que o autor do fato seja menor de 21 anos ou maior de 70 anos.

Essas alterações têm como principal objetivo impedir que benefícios legais vinculados à idade do agressor favoreçam a impunidade em casos de violência sexual. Trata-se de um importante avanço na proteção penal das mulheres, reconhecendo a gravidade e o impacto desses crimes na vida das vítimas e na sociedade.


🎯 Avanço na proteção dos direitos das mulheres

A nova legislação está em consonância com normas constitucionais e tratados internacionais de proteção à mulher, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

O Brasil assume, com essa mudança legislativa, o compromisso de adotar mecanismos legais mais eficazes no enfrentamento à violência sexual de gênero, evitando que a idade do agressor seja utilizada como fator de redução da pena ou prescrição prematura.


⚖️ Reflexos no processo penal

A Lei nº 15.160/2025 impacta diretamente o funcionamento do sistema de justiça criminal:

  • Delegacias e Ministério Público ganham maior prazo para investigar e oferecer denúncia.

  • Juízes deixam de aplicar atenuantes legais em razão da idade do réu em crimes sexuais contra mulheres.

  • Advogados de defesa perdem a possibilidade de invocar idade como causa de redução penal nesses casos.

  • Vítimas passam a contar com maior efetividade na responsabilização dos agressores.


👥 Quem está protegido pela nova norma?

A redação da lei refere-se à “mulher”, sem delimitar gênero biológico. Com base na Constituição Federal, nos tratados internacionais e na jurisprudência do STF e STJ, entende-se que a proteção abrange todas as pessoas que se identificam como mulheres, incluindo mulheres trans e travestis.


🧩 Considerações finais

A Lei nº 15.160/2025 representa um marco importante na evolução da política criminal brasileira, ao impedir o uso de atenuantes etárias em crimes sexuais contra mulheres e garantir maior efetividade na punição de condutas gravíssimas que historicamente encontram dificuldade na persecução penal.

Ao valorizar a dignidade da vítima e a gravidade do crime, a nova legislação reafirma o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a igualdade de gênero, a proteção à mulher e a responsabilização dos agressores.


Sobre o autor:

Rodrigo F. Santos é advogado especializado em Direito Penal, Direito Penal Econômico e Compliance. Sócio-fundador da Rodrigo F. Santos Advocacia e Consultoria Jurídica Especializada (OAB 60539/SP), atua com foco na defesa técnica em crimes econômicos, empresariais e na proteção de vítimas em casos de violência complexa.

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