A Lei nº 15.181, sancionada em julho de 2025, promoveu alterações relevantes no Código Penal com o objetivo de combater de forma mais severa os crimes que afetam diretamente a infraestrutura de serviços públicos essenciais. A norma amplia as penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos destinados à prestação de serviços como energia elétrica, telecomunicações, transporte público, saúde e abastecimento de água.
Quais crimes foram impactados?
1. Furto qualificado (Art. 155 do Código Penal):
A nova lei inclui uma qualificadora específica para o furto de fios, cabos e equipamentos que comprometam serviços essenciais. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa. A norma também endurece as consequências para quem, ao subtrair esses bens, ocasiona a interrupção de serviços como energia elétrica, internet, telefonia ou transporte coletivo.
2. Roubo (Art. 157 do Código Penal):
O artigo 157 foi modificado para prever o aumento da pena quando o roubo envolver bens utilizados para a prestação de serviços essenciais. A pena base pode ser majorada em até metade, atingindo até 12 anos de reclusão, conforme o caso e os agravantes envolvidos.
3. Receptação (Art. 180 do Código Penal):
A receptação de fios, cabos ou equipamentos furtados ou roubados também passou a ser tratada com mais rigor. Se o material for destinado à prestação de serviços públicos, a pena será aplicada em dobro, buscando desestimular a cadeia de comercialização clandestina.
4. Interrupção dolosa de serviços públicos (Art. 266, §2º):
A nova redação do artigo também agrava a punição para quem causa interrupção de serviços públicos, especialmente durante situações de calamidade pública, como enchentes, pandemias ou quedas generalizadas de energia.
Finalidade da nova legislação
A Lei 15.181/2025 visa proteger a coletividade, garantir a continuidade de serviços fundamentais e combater com mais eficiência o mercado clandestino de cabos e equipamentos públicos. A norma surge como resposta ao aumento de ocorrências envolvendo furtos em hospitais, linhas férreas, sistemas de telecomunicação e distribuição de energia elétrica.
Análise jurídica especializada
As alterações trazidas pela nova lei reforçam a tendência de criminalização mais severa de condutas que afetam a infraestrutura urbana e os serviços essenciais. É fundamental que operadores do Direito, empresas concessionárias e cidadãos estejam atentos às novas condutas penalmente relevantes e suas implicações práticas.
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Rodrigo F. Santos Advocacia e Consultoria Jurídica Especializada
OAB/SP 60539